Lidiane Leite
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça proferiu decisão liminar, nessa quinta-feira (18), suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores de Bom Jardim que trouxe Lidiane Leite de volta ao cargo de prefeita, e restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo que declarou a perda do mandato da gestora.
A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública anulatória de ato administrativo, ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira contra Arão Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.
O MP-MA afirmou que o decreto foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
Fonte: Coroatá Online
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