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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ATENÇÃO!!! População deve denunciar prefeitura que realizar carnaval com salário em atraso...

A população tem o dever de denunciar a prefeitura que ousar em realizar carnaval com a folha de pagamento dos servidores em atraso.

Ontem, dia 31 de janeiro, Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, que é ilegítimo o poder executivo municipal custear carnaval com salário atrasado do funcionalismo, incluindo terceirizados, temporários e comissionados.
A decisão do TCE, que atendeu Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC), dar forças para o servidor público denunciar a irresponsabilidade do gestor que não tem compromisso com sua obrigação.
São várias prefeituras que estão com salário atrasados e que buscam recursos públicos do governo do estado para fazer festa de carnaval. Mas pagar o funcionário público, esses prefeitos não fazem o menor esforço. Para se ter ideia, tem prefeitura com mais de 3 meses de salário atrasado.
Um verdadeiro absurdo!

TCE decide: é ilegítimo custear carnaval com folha de pagamento em atraso

Por Luís Pablo  Política

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira 31, proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE-MA para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à Corte de Contas.
“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.
IEGM
A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.
A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
FONTE: https://luispablo.com.br/

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