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quinta-feira, 6 de abril de 2017

VEJAM!!! TCE volta a suspender pagamentos por vícios em contratos em 13 prefeituras

Sede do TCE-MA em São Luís
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (5), medida cautelar determinando aos prefeitos de treze municípios maranhenses que suspendam os efeitos da inexigibilidade da licitação que resultou na contratação dos escritórios João Azêdo e Sociedade Brasileira de Advogados.
Até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão, ficam suspensos todos os pagamentos decorrentes dos contratos, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios visando ao recebimento de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União, por ter havido subestimação do valor mínimo por aluno (VMMA).
A decisão atende a um conjunto de representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta basicamente três vícios na contratação: a inexigibilidade de processo licitatório, por não estar caracterizada a alegada singularidade dos serviços prestados; a fixação de honorários aos escritórios em 20% dos valores a serem recebidos sem a fixação do valor dos contratos; e finalmente, a previsão de pagamento aos escritórios com recursos do Fundef (depois substituído pelo Fundeb), contrariando a Constituição Federal e a legislação específica sobre o Fundo.
Para o Ministério Público de Contas, da forma como foram celebrados, os contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.
Esta é a terceira decisão do Tribunal no mesmo sentido sobre representações semelhantes. Desta feita, os municípios envolvidos são Alto Alegre do Pindaré, Loreto, Bacabal, Esperantinópolis, Pinheiro, Penalva, Pindaré Mirim, São Francisco do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Jenipapo dos Vieiras, Maranhãozinho, Buriti Bravo e Aldeias Altas.
A medida determina ainda que, em caso de anulação dos contratos a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas procuradorias municipais, a quem cabe representar as prefeituras em juízo.
No caso da manutenção dos contatos até o julgamento do mérito, as prefeituras deverão comunicar aos escritórios João Azêdo e Sociedade Brasileira de Advogados da suspensão dos efeitos da contratação, para que estes suspendam, por sua vez, a execução de qualquer ato relativo à demanda judicial.
As prefeituras citadas deverão ainda enviar ao Tribunal, caso não tenham feito, cópias dos contratos e dos processos de inexigibilidade de licitação por meio do Sistema de Acompanhamento de Compras Públicas – Sacop.
FONTE: http://www.ma10.com.br/minard/

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