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quinta-feira, 6 de abril de 2017

VEJAM!!! Conheça a função do Centro Integrado de Justiça Juvenil, inaugurado por Flávio Dino...

A instalação do CIJJUV é, acima de tudo, um ato de esperança e fé, no sentido de que “todas as pessoas têm o direito de realizar os seus sonhos, e não existe nenhum obstáculo instransponível”, pregou o governador durante o ato.
O CIJJUV promove atendimento inicial ao adolescente, a quem se atribua a autoria do ato infracional, com serviço de vários órgãos. Foto: Gilson Teixeira/Secap
O CIJJUV promove atendimento inicial ao adolescente, a quem se atribua a autoria do ato infracional, com serviço de vários órgãos. Foto: Gilson Teixeira/Secap
Adolescentes em conflito com a lei agora terão um espaço digno e integrado para receber atendimento. O governador Flávio Dino inaugurou o Centro Integrado de Justiça Juvenil (CIJJUV) na tarde desta quarta-feira (5). Localizado na Avenida Cajazeiras, o espaço vai agregar o sistema operacional da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que no âmbito estadual, integram o Sistema de Justiça.
A implantação do Centro foi uma das metas assumidas pelo Governo do Estado para agilizar e qualificar o atendimento a esse público, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 88), com o princípio de ter órgãos estratégicos de proteção e responsabilização de adolescentes em conflito com a lei em um mesmo espaço físico, facilitando, assim, a articulação.
Função…
A inauguração do Centro Integrado de Justiça Juvenil representa o compromisso do Governo do Estado e da Funac em dar cumprimento a uma importante diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso é a realização de uma luta histórica da sociedade civil pelo cumprimento da proteção integral do Adolescente, a quem se atribui a autoria do ato infracional.
O CIJJUV, que já se encontra em funcionamento, abriga os órgãos do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) da Funac; a Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) da Secretaria de Segurança Pública do Estado; as Promotorias Especializadas da Infância e Juventude do Ministério Público; o Núcleo da Justiça Restaurativa e a 2ª Vara da Infância e Juventude do Poder Judiciário; e o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado.
FONTE: https://www.domingoscosta.com.br/

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