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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Nova regra de Michel Temer extingue pena de 11 anos para ex-prefeito preso por pedofilia... ACOMPANHEM ESTE CASO,,,


O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, recebeu indulto e teve extinção da pena de prisão de mais de 11 anos nesta quarta-feira (24). O Tribunal de Justiça do Amazonas, com base no parecer favorável do Ministério Público do Amazonas, concluiu que o ex-político se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer. Adail cumpria pena por exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros crimes, em prisão domiciliar com uso de tornozeleira. Os supostos casos de pedofilia em Coari foram revelados em reportagens do programa Fantástico, da Rede Globo, em janeiro de 2014. Segundo a Justiça, a decisão não cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois. Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto que extingue a pena de Adail Pinheiro também teve manifestação favorável do Ministério Público. O magistrado explicou que cabe ao juiz declarar se o apenado se enquadra nas hipóteses do perdão presidencial.
“Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou foi o Ministério Público, que manda para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir”, esclareceu o juiz ao G1.
O decreto presidencial prevê que o indulto seja concedido nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
“A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, afirma o juiz Luís Carlos Valois, na sentença.
O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e Adail Pinheiro não cumprirá penas no processo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Adail estava preso desde dia 8 de fevereiro de 2014 e foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.
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fonte: G1 AM

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